À primeira vista, esses três produtos parecem não ter quase nada em comum. Um nasce nas montanhas de Minas Gerais, outro nas encostas do Vale do Douro, em Portugal, e o terceiro amadurece em caves subterrâneas na França. Assim, são países distintos, culturas diversas e métodos de produção próprios, profundamente enraizados em seus territórios. Ainda assim, o
sabor, a qualidade e as técnicas artesanais, por si sós, não explicam o reconhecimento mundial do Queijo Canastra, do Vinho do Porto e do Champagne. O elemento que verdadeiramente os conecta é a Indicação Geográfica, um instrumento jurídico capaz de transformar tradição, território e reputação em valor econômico e estratégico.
O que é Indicação Geográfica?
Nesse contexto, a Indicação Geográfica consiste no reconhecimento de que determinado produto ou serviço possui características diretamente vinculadas à sua origem geográfica. Além disso, mais do que indicar procedência, esse mecanismo protege fatores únicos e indissociáveis. Entre eles estão o clima, o solo, o saber-fazer local, os métodos produtivos tradicionais e a identidade cultural construída ao longo do tempo.
No ordenamento jurídico brasileiro, por sua vez, a Indicação Geográfica integra o sistema de propriedade intelectual, ao lado das marcas e das patentes. Trata-se de um instrumento de proteção do valor intangível associado ao território e à reputação construída coletivamente. No Brasil, a Indicação Geográfica é disciplinada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que regula, entre outros temas, marcas, patentes, desenhos industriais e a repressão à concorrência desleal.
Quando o nome do produto se torna um ativo estratégico
Quando se fala em Champagne, por exemplo, portanto, não se está diante de qualquer espumante. A legislação restringe o uso desse nome aos produtos elaborados na região de Champagne, na França, e que atendem a regras rigorosas de produção, controle e qualidade. O mesmo ocorre com o Vinho do Porto, cuja denominação está legalmente protegida e vinculada ao território do Douro, em Portugal.
Desse modo, esses produtos carregam um valor que vai muito além do bem físico. O próprio nome funciona como um ativo estratégico, comunicando automaticamente ao consumidor atributos como autenticidade, tradição, qualidade e confiança. Trata-se de um capital simbólico que se converte diretamente em valor econômico.
No Brasil, nesse sentido, o Queijo Canastra é um exemplo emblemático desse processo. Produzido artesanalmente em Minas Gerais, a partir de técnicas transmitidas por gerações, após o reconhecimento da Indicação Geográfica, o queijo passou a ocupar um novo patamar no mercado.. Deixa de ser percebido apenas como um produto regional e passa a integrar um seleto grupo de bens juridicamente protegidos, com maior visibilidade, valorização e potencial de expansão para os mercados nacional e internacional.
Impactos econômicos da IG no Brasil e no mundo
Nesse cenário, o selo de Indicação Geográfica atua, inclusive, como facilitador de acesso ao mercado externo. Em economias mais desenvolvidas, esse mecanismo é amplamente utilizado como ferramenta de promoção regional, agregando credibilidade não apenas ao produto, mas também ao país de origem. Os produtores beneficiados tendem a adotar padrões mais elevados de qualidade e organização. Além disso, recebem suporte em governança, estruturação da cadeia produtiva, inteligência de mercado e estratégias de posicionamento.
Mais do que um reconhecimento simbólico, a Indicação Geográfica gera impacto econômico concreto. Levantamento realizado pelo Sebrae aponta que, após a concessão do registro, produtos brasileiros com IG apresentaram aumentos de preço que variaram entre 5% e 400%, segundo dados de 2020. No cenário internacional, esse mercado movimenta cerca de 50 bilhões de dólares, o que evidencia o potencial econômico associado às indicações de origem.
A Indicação Geográfica, portanto, não é apenas um selo distintivo, mas uma estratégia jurídica, econômica e cultural de proteção e valorização, capaz de transformar produtos locais em referências globais, fomentar o desenvolvimento regional, fortalecer identidades culturais e oferecer ao consumidor confiança, procedência e história em cada escolha.
Autora: Mariana Tanaka


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