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Direito Autoral de Softwares, se sua empresa desenvolve softwares, veja como protegê-los!
O direito digital atua na proteção da propriedade intelectual sobre softwares: Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 em seu Art. 7º, inciso XII.
Sobre a lei do Direito Autoral de Softwares
A lei 9.609/98, artigo 2º, § 1º, diz que: “Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação”.
O proprietário tem direito sobre o uso do programa por terceiros. A lei define que donos e criadores dos programas extraiam benefícios do trabalho e investimento a eles dedicados a partir de cobranças pelo uso. Além disso, eles podem definir regras para o uso do produto e os limites para adaptações.
Como o direito autoral de Softwares, a proteção, independe de qualquer forma de registro e dura 50 anos desde a sua criação. Assim, o software está protegido contra a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular. Essa regra não é válida para programas open source.
Vale ressaltar que o direito do autor nasce com a obra, a partir da criação. Não há obrigatoriedade, segundo a lei, de registro para a obtenção deste direito. Dessa forma, o registro é opcional. No entanto, há indispensáveis vantagens na sua obtenção, pois se trata de um documento oficial que atesta autoria e data de criação, gerando direito contra terceiros.
Exemplos de violação do Direito Autoral de Softwares
Quando se trata de questões de direito autoral de softwares, a preocupação é tanto com a pirataria quanto com o plágio. A pirataria de software inclui qualquer coisa, desde um cliente que continua a usar seu software quando sua assinatura expirou, até hackers que vendem e distribuem versões falsificadas. Seja qual for o formato, todos esses são exemplos de violação de direitos autorais de software.
Se o seu software não está protegido ou se você já está encontrando problemas com terceiros, podemos auxiliar nesta resolução.
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Registro e Proteção de softwares
O Registro de Softwares no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é um procedimento importante para proteger a propriedade intelectual de uma empresa ou do próprio indivíduo. Esse registro consiste em um conjunto de documentos que comprovam a autoria e a originalidade de um software, bem como sua propriedade. Além disso, esse registro confere ao titular do software o direito de utilizar, comercializar e explorar, de modo exclusivo, essa criação.
Para realizar o registro no INPI, é necessário que se atenda a alguns requisitos específicos. Primeiramente, o software deve ser uma criação original, ou seja, não pode ser uma cópia de um software já existente. Além disso, o software deve ser uma criação intelectual, ou seja, deve ser o resultado do esforço criativo do desenvolvedor e não simplesmente uma lista de comandos e instruções.
Outro requisito importante é que o software deve estar em conformidade com as leis de direitos autorais, ou seja, ele não pode conter conteúdo protegido por direitos autorais de terceiros sem a devida autorização. Além disso, é necessário que o software esteja em conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes.
Para realizar o registro de um software no INPI, o desenvolvedor ou empresa deve preencher um formulário específico e apresentar uma série de documentos que comprovem a autoria e a originalidade do software.
Ao registrar um software no INPI, o titular recebe um Certificado de Registro de Programa de Computador, que é a prova legal de sua autoria e originalidade. Esse certificado pode ser utilizado como instrumento de defesa em caso de violação de direitos autorais ou plágio.
Em resumo, o registro de softwares no INPI é fundamental para proteger a propriedade intelectual de uma empresa ou indivíduo e garantir a exclusividade na exploração comercial de uma criação intelectual. Além disso, esse registro pode ser utilizado como prova legal em caso de disputas judiciais relacionadas a direitos autorais.
Se o seu software não está protegido ou se você já está encontrando problemas com terceiros, podemos auxiliar nesta resolução. Contamos com uma equipe de advogados especializados em realizar a proteção de sua propriedade digital de A à Z.
Se você é um desenvolvedor de software ou possui uma empresa que desenvolve softwares, é importante considerar o registro dessas criações no INPI. Dessa forma, você garante a proteção de sua propriedade intelectual e pode explorar comercialmente sua criação com exclusividade.
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