Você já se perguntou: é possível registrar um slogan?
Saiba que essa é uma dúvida cada vez mais recorrente entre empreendedores, agências de marketing e profissionais da área criativa.
A boa notícia é que, com o avanço do entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), os slogans publicitários passaram a ser considerados passíveis de registro como marca, desde que atendam a determinados critérios legais.
Neste artigo, vamos explorar o que mudou no posicionamento do INPI, os requisitos que um slogan precisa preencher para ser registrado e os cuidados estratégicos que devem ser tomados antes de iniciar esse processo.
Slogans: mais que frases de efeito, ativos valiosos
Slogans são expressões de impacto que sintetizam a essência de um produto, serviço ou empresa.
Não por acaso, estão entre os principais elementos de campanhas publicitárias bem-sucedidas, como: “Porque você merece” ou “Just do it“.
Essas construções, ao se fixarem na memória do consumidor, tornam-se parte da identidade da marca.
Por esse motivo, registrar um slogan é uma forma eficaz de proteger juridicamente esse diferencial competitivo, garantindo exclusividade de uso e evitando apropriações indevidas por terceiros.
Afinal, é possível registrar um slogan? O que diz o INPI:
Sim, você pode registrar um slogan, desde que ele atenda aos critérios específicos previstos na Lei da Propriedade Industrial (LPI) e nos regulamentos do INPI.
Durante muitos anos, o Instituto entendia majoritariamente que os slogans publicitários não possuíam os elementos necessários para serem reconhecidos como marcas.
Entretanto, esse cenário mudou com a evolução da jurisprudência administrativa, que passou a admitir o registro de slogans que possuam caráter distintivo.
Dessa maneira, se o slogan for criativo, original e capaz de identificar a origem empresarial de um produto ou serviço, ele pode, sim, ser registrado como marca.
Por que registrar seu slogan?
Registrar um slogan não é apenas uma formalidade.
O registro do slogan é uma forma eficaz de assegurar exclusividade de uso e prevenir que concorrentes utilizem expressões semelhantes para se beneficiar indevidamente da sua estratégia de comunicação.
Além disso, o registro:
- Valoriza o portfólio de ativos intangíveis da empresa;
- Evita disputas legais por uso indevido ou concorrência desleal;
- Garante segurança jurídica para o uso do slogan em campanhas publicitárias e materiais de branding;
- Permite a exploração econômica da marca (licenciamento, franquias, etc.).
Cuidados ao tentar registrar um slogan:
Nem todo slogan será elegível para registro.
Por isso, antes de entrar com um pedido no INPI, é essencial realizar uma análise técnica prévia para avaliar a viabilidade jurídica e evitar indeferimentos, atrasos ou gastos desnecessários.
Assim sendo, esse tipo de avaliação envolve conhecimentos específicos sobre a jurisprudência do INPI, a normativa aplicável e a base de marcas já registradas, tudo sob análise de um especialista técnico-jurídico no assunto.
Em um cenário jurídico e mercadológico em constante evolução, o slogan ideal pode ser também o diferencial competitivo da sua marca.
Entretanto, para que ele esteja legalmente protegido, é essencial que seja submetido a uma análise jurídica prévia, que envolva:
- Estudos aprofundados;
- Redação técnica adequada no pedido ao INPI.
A resposta à pergunta “é possível registrar um slogan?” deixa, assim, de ser apenas uma curiosidade e passa a ser uma questão de planejamento estratégico.
Conclusão: criatividade exige estratégia e proteção
Com a flexibilização do entendimento do INPI, é possível registrar um slogan e, com isso, garantir uma proteção jurídica sólida para um dos ativos mais poderosos da comunicação de uma empresa.
Contudo, essa possibilidade exige conhecimento técnico, estratégia e atenção aos detalhes.
Frases criativas ganham força quando estão legalmente blindadas contra cópias e usos indevidos.
Por fim, proteger um slogan é proteger a própria identidade da marca e toda construção de valor que ela representa no mercado. Por isso, consulte um especialista o quanto antes para garantir integralmente a sua proteção.
Autora: Ana Luisa D. Martins
Editora: Gleiziane Aristeu

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