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Direito Autoral de Softwares, se sua empresa desenvolve softwares, veja como protegê-los!

O direito digital atua na proteção da propriedade intelectual sobre softwares: Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 em seu Art. 7º, inciso XII.

Sobre a lei do Direito Autoral de Softwares

A lei 9.609/98, artigo 2º, § 1º, diz que: “Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação”.

O proprietário tem direito sobre o uso do programa por terceiros. A lei define que donos e criadores dos programas extraiam benefícios do trabalho e investimento a eles dedicados a partir de cobranças pelo uso. Além disso, eles podem definir regras para o uso do produto e os limites para adaptações.

Como o direito autoral de Softwares, a proteção, independe de qualquer forma de registro e dura 50 anos desde a sua criação. Assim, o software está protegido contra a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular. Essa regra não é válida para programas open source.

Direito Autoral de Sotfwares AK Advocacia

Vale ressaltar que o direito do autor nasce com a obra, a partir da criação. Não há obrigatoriedade, segundo a lei, de registro para a obtenção deste direito. Dessa forma, o registro é opcional. No entanto, há indispensáveis vantagens na sua obtenção, pois se trata de um documento oficial que atesta autoria e data de criação, gerando direito contra terceiros.

Exemplos de violação do Direito Autoral de Softwares

Quando se trata de questões de direito autoral de softwares, a preocupação é tanto com a pirataria quanto com o plágio. A pirataria de software inclui qualquer coisa, desde um cliente que continua a usar seu software quando sua assinatura expirou, até hackers que vendem e distribuem versões falsificadas. Seja qual for o formato, todos esses são exemplos de violação de direitos autorais de software.

Se o seu software não está protegido ou se você já está encontrando problemas com terceiros, podemos auxiliar nesta resolução.

Dúvidas? temos uma equipe formada por advogados focados em proteger os interesses dos nossos clientes. Clique aqui e fale conosco.

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Registro e Proteção de softwares

O Registro de Softwares no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é um procedimento importante para proteger a propriedade intelectual de uma empresa ou do próprio indivíduo. Esse registro consiste em um conjunto de documentos que comprovam a autoria e a originalidade de um software, bem como sua propriedade. Além disso, esse registro confere ao titular do software o direito de utilizar, comercializar e explorar, de modo exclusivo, essa criação.

Para realizar o registro no INPI, é necessário que se atenda a alguns requisitos específicos. Primeiramente, o software deve ser uma criação original, ou seja, não pode ser uma cópia de um software já existente. Além disso, o software deve ser uma criação intelectual, ou seja, deve ser o resultado do esforço criativo do desenvolvedor e não simplesmente uma lista de comandos e instruções.

Outro requisito importante é que o software deve estar em conformidade com as leis de direitos autorais, ou seja, ele não pode conter conteúdo protegido por direitos autorais de terceiros sem a devida autorização. Além disso, é necessário que o software esteja em conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes.

Para realizar o registro de um software no INPI, o desenvolvedor ou empresa deve preencher um formulário específico e apresentar uma série de documentos que comprovem a autoria e a originalidade do software.

Ao registrar um software no INPI, o titular recebe um Certificado de Registro de Programa de Computador, que é a prova legal de sua autoria e originalidade. Esse certificado pode ser utilizado como instrumento de defesa em caso de violação de direitos autorais ou plágio.

Em resumo, o registro de softwares no INPI é fundamental para proteger a propriedade intelectual de uma empresa ou indivíduo e garantir a exclusividade na exploração comercial de uma criação intelectual. Além disso, esse registro pode ser utilizado como prova legal em caso de disputas judiciais relacionadas a direitos autorais.

Se o seu software não está protegido ou se você já está encontrando problemas com terceiros, podemos auxiliar nesta resolução. Contamos com uma equipe de advogados especializados em realizar a proteção de sua propriedade digital de A à Z.

Se você é um desenvolvedor de software ou possui uma empresa que desenvolve softwares, é importante considerar o registro dessas criações no INPI. Dessa forma, você garante a proteção de sua propriedade intelectual e pode explorar comercialmente sua criação com exclusividade.

Para obter mais informações sobre o registro de softwares no INPI, clique aqui para falar com um especialista.

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