Ter a patente pode impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar, sem o seu consentimento
As patentes são a forma mais eficiente de proteger os direitos dos inventores. Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado para a proteção de uma invenção. Por meio desse instituto, é conferido ao seu titular o direito exclusivo de usar ou explorar a invenção, impedindo assim que terceiros a utilizem sem consentimento. O titular ainda tem o direito de vender ou ceder os direitos a outras empresas para comercializá-la sob licença.
Assim, ter a patente de uma invenção/modelo de utilidade, significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar, sem o consentimento do seu titular, o produto objeto de patente.
Registro de Pedido de Patentes
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode depositar um pedido de patente no INPI. Muitas pessoas se aventuram a fazer o registro sozinhas, no entanto é comum que, por falta de conhecimento e experiência na matéria, não consigam registrar de forma correta, o que não raras vezes faz com que o produto não fique protegido na proporção e modelo devido.
A patente adquirida tem validade de 20 anos no Brasil se for Patente de Invenção (PI), ou de 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade (MU). Todos os pedidos depositados no INPI são submetidos a um exame que avalia o mérito para a respectiva concessão.
Afinal, temos uma equipe formada por advogados focados em proteger os interesses dos nossos clientes, a fim de fortalecer negócios e garantir direitos, seja no ambiente digital ou no “off-line”. Clique aqui e fale conosco.
A PATENTE É A FORMA DE GARANTIR E PROTEGER OS DIREITOS DOS INVENTORES
Para ser patenteada, a criação deve atender a alguns requisitos principais:
A criação deve ser considerada uma invenção no âmbito da propriedade intelectual;
Deve ser uma novidade: não sendo compreendida no estado da técnica, isto é, substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada ou no mercado;
Deve ter uma atividade inventiva: uma invenção não é fruto de uma atividade evidente ou óbvia, ela deve representar algo mais do que o resultado de uma combinação de resultados e conceitos já existentes;
Deve ter uma aplicação industrial: a invenção apresenta aplicação industrial se pode ser utilizada ou produzida no ambiente da indústria;
Deve ter uma aplicação industrial: a invenção apresenta aplicação industrial se pode ser utilizada ou produzida no ambiente da indústria;
Importante reforçar que, além dos requisitos acima, a invenção não pode ser contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos.
Tipos de patentes:
Patente de Invenção: inventos totalmente originais.
Patente de Modelo de Utilidade: invenções aprimoradas ou ajustadas.
O passo a passo para patentear parece simples, mas é preciso entender as diferenças do tipo de invenção e que registro ou proteções ele pode receber. Desta forma, uma análise correta deve ser feita para compreender o processo a seguir. Nós, do escritório JAWOROSKI E ARISTEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS, estamos à disposição para auxiliar você ou sua equipe na busca pela proteção de sua invenção!